Ambulante – Licenciamento
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
A licença é um documento concedido pela Prefeitura Municipal, que autoriza o comércio ambulante conforme local e atividades solicitadas.
Após efetuar o pagamento do tributo, o contribuinte munido do comprovante, poderá solicitar a emissão da licença.
O sujeito que não possuir licença sofrerá as penalidades previstas no CTM (LC 25/2006) que prevê a notificação e autuação com aplicação de multa e apreensão da mercadoria.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: imediataSede Prefeitura Municipal
Rua Demétrio Lorenz, N° 747, Centro
89885-000
Passo a Passo
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Após efetuar o pagamento do tributo, o contribuinte munido do comprovante, poderá solicitar a emissão da licença no setor de tributos, junto à Prefeitura2
Análise prévia dos documentos. Cadastro do contribuinte ou verificação da situação do contribuinte já cadastrado. Emissão da licença.Informações Adicionais
ambulante
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço Para proprietário pessoa física é necessário documento de identidade e CPF. Para proprietário pessoa jurídica, contrato social ou CNPJ. Informar o endereço do imóvel (rua, lote, quadra, bairro). Serviço disponível na internethttps://www.saocarlos.sc.gov.br/e de forma presencial no departamento de tributos, junto à Prefeitura. Informações também podem ser obtidas por contato telefônico (3325-3013).
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço Para proprietário pessoa física é necessário documento de identidade e CPF. Para proprietário pessoa jurídica, contrato social ou CNPJ. Informar o endereço do imóvel (rua, lote, quadra, bairro). Serviço disponível na internethttps://www.saocarlos.sc.gov.br/e de forma presencial no departamento de tributos, junto à Prefeitura. Informações também podem ser obtidas por contato telefônico (3325-3013).
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos