Dívida Ativa
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Os débitos vencidos são inscritos em dívida ativa, conforme prescreve o Código Tributário Municipal (LC 25/2006).
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: IMEDIATOContato Telefônico
Fone: 34528500
Pela Internet
Tempo de espera para atendimento: IMEDIATOouvidoria
https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/sc/SaoCarlos/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Tempo de espera para atendimento: IMEDIATO
serviço de informação ao cidadão
https://lai.fecam.org.br/saocarlos
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: IMEDIATOSede da Prefeitura Municipal
localizada na Demétrio Lorenz, N° 747, Centro
89885-000
Passo a Passo
1
Os débitos vencidos são inscritos em dívida ativa, conforme prescreve o Código Tributário Municipal (LC 25/2006). No Departamento de Tributos poderão ser realizados todos os procedimentos necessários para o pagamento integral ou parcelado dos débitos.2
Para pessoa física é necessário documento de identidade e CPF. Para pessoas jurídicas, contrato social e CNPJ. De forma presencial no departamento de tributos, junto à Prefeitura.3
Verificação da situação do contribuinte. Para pagamento do débito, solicitar a guia de pagamento em cota única ou parcelada.4
Atendimento realizado de forma imediata. Forma de prestação do serviço Presencial.5
Junto à Prefeitura, no departamento de tributos, mediante requerimento escrito, protocolado presencialmente. A apresentação de manifestação também pode ser via canal de ouvidoria (https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/sc/SaoCarlos/Manifestacao/RegistrarManifestacao) e serviço de informação ao cidadão (https://lai.fecam.org.br/saocarlos).Informações Adicionais
Dívida Ativa
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço Junto à Prefeitura, no departamento de tributos, mediante requerimento escrito, protocolado presencialmente. A apresentação de manifestação também pode ser via canal de ouvidoria (https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/sc/SaoCarlos/Manifestacao/RegistrarManifestacao) e serviço de informação ao cidadão (https://lai.fecam.org.br/saocarlos).
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço Junto à Prefeitura, no departamento de tributos, mediante requerimento escrito, protocolado presencialmente. A apresentação de manifestação também pode ser via canal de ouvidoria (https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/sc/SaoCarlos/Manifestacao/RegistrarManifestacao) e serviço de informação ao cidadão (https://lai.fecam.org.br/saocarlos).
Outras Exigências
- Para pessoa física é necessário documento de identidade e CPF. Para pessoas jurídicas, contrato social e CNPJ.
De forma presencial no departamento de tributos, junto à Prefeitura.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
RG | Apresentação | 1 |
CPF | Apresentação | 1 |
CNPJ | Apresentação | 1 |
CONTRATO SOCIAL | Apresentação | 1 |
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos